SABER DOS JURISTAS E O CONTROLE PENAL, O- O DEBATE DOUTRINARIO NA REVISTA D - 1

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    • 1
      Autor
      PRANDO Indisponível
    • 2
      Editora
      REVAN Indisponível
    • 3
      Páginas
      288 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2013 Indisponível
    • 5
      Ano
      2013 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788571064799 Indisponível
    • 9
      Situação
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Compreendemos o saber dos juristas a partir de sua dimensão cultural, sem nos descuidarmos do contexto político e social que localizava as falas em seu tempo e em seu horizonte explicativo. Encontramos, por sua vez, nos pontos firmes da discussão criminológica a respeito do controle penal, a referência interpretativa que foi sendo depurada no caminho entre o que devíamos dizer e o que efetivamente podíamos dizer a partir da análise das fontes. Radicalidade e invenção Um gigante com pés de barroparece uma metáfora adequada para ilustrar o poder dos juristas, desde que a Historiografia e a Criminologia críticas iniciaram o longo caminho de desconstrução do saber do controle penal por eles produzido. Seguindo essa trilha, a autora elege o saber criminológico crítico acumulado - notadamente seus "pontos firmes" - para, sob a perspectiva teórico-metodológica da história cultural, descontruir o coração do gigante (inventariado, a sua vez, de inédita pesquisa no preciso acervo da Revista deDireito Penal, entre 1933 e 1940), a saber: a grande narrativa da "conciliação", aquela que apresenta o Código penal de 1940 no Brasil, e, de resto, a própria história do progresso das ideias penais, como a síntese integradora de uma suposta disputaentre as Escolas clássica (direitos do indivíduo - legalidade) e positiva (defesa da sociedade); disputa e conciliação que, demonstra, nunca existiram. O imperativo - eis a tese - foi a legitimação do controle penal brasileiro pelo eixo

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