Compreendemos o saber dos juristas a partir de sua dimensão cultural, sem nos descuidarmos do contexto político e social que localizava as falas em seu tempo e em seu horizonte explicativo. Encontramos, por sua vez, nos pontos firmes da discussão criminológica a respeito do controle penal, a referência interpretativa que foi sendo depurada no caminho entre o que devíamos dizer e o que efetivamente podíamos dizer a partir da análise das fontes. Radicalidade e invenção Um gigante com pés de barroparece uma metáfora adequada para ilustrar o poder dos juristas, desde que a Historiografia e a Criminologia críticas iniciaram o longo caminho de desconstrução do saber do controle penal por eles produzido. Seguindo essa trilha, a autora elege o saber criminológico crítico acumulado - notadamente seus "pontos firmes" - para, sob a perspectiva teórico-metodológica da história cultural, descontruir o coração do gigante (inventariado, a sua vez, de inédita pesquisa no preciso acervo da Revista deDireito Penal, entre 1933 e 1940), a saber: a grande narrativa da "conciliação", aquela que apresenta o Código penal de 1940 no Brasil, e, de resto, a própria história do progresso das ideias penais, como a síntese integradora de uma suposta disputaentre as Escolas clássica (direitos do indivíduo - legalidade) e positiva (defesa da sociedade); disputa e conciliação que, demonstra, nunca existiram. O imperativo - eis a tese - foi a legitimação do controle penal brasileiro pelo eixo