SÉRIE IDP - JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O CONTROLE ABSTRATO DE NORMAS NO BRASIL E NA ALEMANHA

SKU 315661
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9788553625512
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    • 1
      Autor
      Gilmar Ferreira Mendes Indisponível
    • 2
      Editora
      SARAIVAJUR Indisponível
    • 3
      Edição
      7 - 2026 Indisponível
    • 4
      Ano
      2026 Indisponível
    • 5
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 6
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 7
      Dimensões
      16 x 23 x 1.9 Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788553625512 Indisponível
    • 9
      Situação
      Lançamento Indisponível
    • 10
      Data de lançamento
      13/05/2026 Indisponível
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Fruto da tese de doutorado defendida pelo Ministro Gilmar Mendes perante a Faculdade de Direito da Universidade de Münster, Jurisdição Constitucional: o Controle Abstrato de Normas no Brasil e na Alemanha tece indispensável análise comparada entre o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha e o Supremo Tribunal Federal. Esse interesse pelos procedimentos e técnicas decisórias do Bundesverfassungsgericht assentou-se na premissa de que a Constituição Federal de 1988 tem na fiscalização abstrata de constitucionalidade sua principal garantia para a manutenção do regime democrático. Sob esse prisma, o recurso à comparação jurídica não perdeu de vista a institucionalidade brasileira; reciprocamente, desde 1996 (primeira edição), é difícil indicar desenvolvimento legislativo ou jurisprudencial que não tenha sido antecipado nesta obra. Muito provavelmente, essa relação produtiva com a institucionalidade tenha sido a maior responsável pelo status ambivalente que Jurisdição Constitucional veio a adquirir atualmente, em seu 30º aniversário: a obra serve de "biografia" do controle de constitucionalidade sob a ordem de 1988, mas ainda conserva o potencial de servir de fonte para a inovação. Por isso, o "indispensável" com o qual se adjetivou essa análise comparada. Esta 7ª edição - comemorativa dos 30 anos da obra e 70 anos do autor - foi atualizada com 307 novos acórdãos do Supremo Tribunal Federal. Quanto à Alemanha, o autor registrou as recentes reformas constitucionais e legislativas que fortaleceram a posição institucional do Tribunal Constitucional, sem descuidar de acrescer novos julgados. A comparação, eixo estruturante da obra, foi enriquecida com acórdãos produzidos por Cortes Constitucionais (Áustria, Bélgica, Espanha, Portugal e Itália) e Tribunais Supremos (Reino Unido, Irlanda e Canadá). Por suas características originais e pela direção tomada em sua atualização, é fácil predizer que Jurisdição Constitucional conservará sua (paradoxal) posição de clássico contemporâneo e continuará a ser leitura obrigatória de quem - na inspirada assertiva lançada por Kelsen contra Hermann Heller - prefere um tribunal às metralhadoras.

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