SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - REGIME CONSTITUCIONAL

SKU 95275
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    • 1
      Autor
      Cibele Fernandes Dias Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      164 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536287058 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Nesta segunda edição, revisamos o texto originário da dissertação de mestrado apresentada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2003, utilizada como fonte para a primeira edição do livro.Passados mais de vinte anos da publicação da LeiGeral de Telecomunicações, a Lei 9.472/1997, o Supremo Tribunal Federal ain­da não julgou definitivamente a ADI 1668/DF, ajuizada contra o diploma legal. Amenizamos o entendimento originário no qual defendíamos,ipso facto, a inconstitucionalidade doregime priva­do para prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.Também revisamos a perspectiva originária de resistência ao poder normativo das Agências Reguladoras como substituto ao poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo. A dissemi­nação no direito brasileiro do modelo de Agência, no campo dos serviços públicos e da atividade econômica, parece ser um caminho sem volta que despolitiza a regulação de setores importantes da economia brasileira ao transferir a competência reguladora para membros da Administração Pública não eleitos pelo povo.Não podemos deixar de admitir certa perplexidade e desconforto com a atual noção corrente do princípio da legalidade, que per­mite, dentro dos parâmetros de uma legislação meramente prin­cipiológica, a atribuição de poderes normativos ao Poder Execu­tivo e às entidades da Administração Pública.Texto extraído da nota à segunda edição desta obra.

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