SISTEMA JURÍDICO CRIMINAL - DAS ILEGALIDADES PRODUZIDAS E UTILIZADAS PELO DIREITO

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    • 1
      Autor
      José Carlos Abissamra Filho Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      134 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536277356 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Segundo estudos de (e a partir de) Michel Foucault, não há limites rígidos entre ilegalidade e legalidade; legalidade e ilegalidade não se opõem necessariamente; ao contrário, muitas vezes, relacionam-se numa articulação útil, funcional. O Direito segue os mesmos fluxos econômicos e políticos da ordem vi­gente. Distanciando-se do discurso que o legitima, o Direito não cumpre a sua finalidade de pacificação da sociedade; não confere previsibilidade e segurança, enfim, não se contém.O princípio da legalidade, quando aplicado no dia a dia, revela-se como uma autorização para violar direi­tos, o que significa o contrário de sustentação da or­dem econômica e segurança, mas vulnerabilidade e falta de previsibilidade. É provavelmente por isso que a legitimidade do Direito tem sido gradativamente questionada. Tolerância é uma forma de mitigar os efeitos da inidoneidade do Direito; da mesma forma, protótipos legais antes de instalar uma nova política criminal ou de aderir a uma já existente, ou, antes de aprovar um projeto de lei, também poderia ser uma forma de mitigar os efeitos da inidoneidade do Direito.

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