As disputas políticas concretas e reais impõem que a temática acerca dos sistemas de governo seja constantemente reavivada nos mais diversos arranjos institucionais. O caso brasileiro não é diferente, especialmente ante a repetição de crises entre os Poderes verificadas no denominado presidencialismo de coalizão observado no Brasil. Assim, exsurge o estímulo para a presente obra, isto é, investigar se: (a) as disputas concretas e reais observadas na realidade institucional brasileira justificam a alteração do sistema de governo em direção ao semipresidencialismo; (b) o semipresidencialismo é o sistema capaz de potencializar as virtudes e decantar as dificuldades vislumbradas no Brasil; (c) é viável, do ponto de vista jurídico-constitucional, a alteração do sistema de governo; (d) há a necessidade de outras alterações constitucionais, prévias e posteriores para alcançar os objetivos pretendidos; e (e) há a necessidade jurídica-constitucional e/ou prudência política na realização de plebiscito, bem como qual deveria ser a extensão da vacatio legis para essa eventual reforma constitucional e institucional.