SUBSTANCIALIZAÇÃO E EFETIVIDADE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL - A SUMARIEDADE MATERIAL DA JURISDIÇÃO - PROPOSTA DE ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM RELAÇÃO AO PROJETO DE NOVO CPC

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9788536235912 Páginas: 472Edição: 1 - 2011Ano: 2011Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 15 x 2.4 x 21ISBN: 9788536235912
R$ 209,90
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    • 1
      Autor
      Jânia Maria Lopes Saldanha Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      472 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2011 Indisponível
    • 5
      Ano
      2011 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 2.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536235912 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra foi elaborada a partir de duas grandes partes, intimamente relacionadas. Na primeira analisou-se o percurso da sumarização processual e sua superação pela ordinarização. Atendendo, minimamente, o fio temporal, demonstrou-se que processo e jurisdição, desde o direito romano até a modernidade, foram marcados pela eficiência e ineficiência relativamente à qualidade substancial das respostas apresentadas. Demonstrou-se, ao final, que o Direito Processual Civil e a Jurisdição foram profundamente marcados e contaminados pelas matrizes culturais iluministas e racionalistas. Por conta disso, o primeiro foi convertido à razão do método e a segunda reduzida ao funcionalismo. Ambos afastados da realidade dos casos concretos. Na segunda parte, aanálise do perfil publicista de processo e jurisdição decorre dos aportes provenientes de uma diferente compreensão do tempo e seu impacto sobre o Direito Processual Civil. Tal compreensão é orientada pela inolvidável influência da filosofia hermenêutica e da hermenêutica filosófica que, num movimento de desconstrução e construção - então formando o círculo hermenêutico -, transcendem o pensamento metafísico-objetificante e elevam-se como a luz que orienta o resgate do "ser" do Direito Processual e da Jurisdição, com o fim de justificar a possibilidade da existência de uma ação sumária material. Finalmente, a proposta de adoção da chamada "sumariedade material do processo e da jurisdição" pretende apontar uma saída - dentre tantas possíveis e imagináveis - para a crise da prestação da Justiça, num período marcado pelo anseio social por efetividade das respostas do processo e da jurisdição. Contra a estandartização dessas respostas, quase guindadas à normalização neste início de milênio, propõe-se a renovação do olhar para o caso concreto.

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