O Supremo Tribunal Federal (STF) é um órgão político? Quais outras funções são exercidas pelas Cortes e como elas se correlacionam?Para responder a essa pergunta, Eduardo Sousa Dantas parte da teoria dos tribunais como órgãos políticos e formuladores de políticas públicas (policy-makers), criada por Robert Dahl para explicar o papel da Suprema Corte dos Estados Unidos, um dos textos mais referenciados da literatura jurídica e da Ciência Política norte-americana.Além de aprofundar os conceitos estabelecidos por Dal e testar suas hipóteses, o autor também contrapõe tal teoria às funções de guardiões dos direitos fundamentais e de árbitros de conflitos políticos que são comumente atribuídos às Cortes, com a transposição de tais modelos para fins de análise, em termos normativos e descritivos, do exercício das funções do STF. A título de conclusão, o autor propõe a valorização da atividade de proteção de direitos e garantias fundamentais como função político-prioritária a ser exercida pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive de forma transversal em relação às demais competências; sustenta o uso moderado da função de formulador de políticas públicas; e defende uma maior restrição do papel de arbitramento de conflitos políticos, inclusive nas hipóteses que envolvam processos penais instaurados pelos órgãos de persecução penal e autoridades com foro por prerrogativa de função.