SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A POLÍTICA CONSTITUCIONAL, O

SKU 330522
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9786526325568
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    • 1
      Autor
      ‹ ›
      Eduardo Sousa Dantas Indisponível
    • 2
      Editora
      ‹ ›
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      ‹ ›
      322 Indisponível
    • 4
      Edição
      ‹ ›
      1 - 2026 Indisponível
    • 5
      Ano
      ‹ ›
      2026 Indisponível
    • 6
      Origem
      ‹ ›
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      ‹ ›
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      ‹ ›
      15 x 21 x 1.6 Indisponível
    • 9
      ISBN
      ‹ ›
      9786526325568 Indisponível
    • 10
      Situação
      ‹ ›
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é um órgão político? Quais outras funções são exercidas pelas Cortes e como elas se correlacionam?Para responder a essa pergunta, Eduardo Sousa Dantas parte da teoria dos tribunais como órgãos políticos e formuladores de políticas públicas (policy-makers), criada por Robert Dahl para explicar o papel da Suprema Corte dos Estados Unidos, um dos textos mais referenciados da literatura jurídica e da Ciência Política norte-americana.Além de aprofundar os conceitos estabelecidos por Dal e testar suas hipóteses, o autor também contrapõe tal teoria às funções de guardiões dos direitos fundamentais e de árbitros de conflitos políticos que são comumente atribuídos às Cortes, com a transposição de tais modelos para fins de análise, em termos normativos e descritivos, do exercício das funções do STF. A título de conclusão, o autor propõe a valorização da atividade de proteção de direitos e garantias fundamentais como função político-prioritária a ser exercida pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive de forma transversal em relação às demais competências; sustenta o uso moderado da função de formulador de políticas públicas; e defende uma maior restrição do papel de arbitramento de conflitos políticos, inclusive nas hipóteses que envolvam processos penais instaurados pelos órgãos de persecução penal e autoridades com foro por prerrogativa de função.

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