Teixeira de Freitas: o jurisconsulto do império

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    • 1
      Autor
      Meira: Silvio Indisponível
    • 2
      Editora
      ARRAES EDITORES Indisponível
    • 3
      Páginas
      714 Indisponível
    • 4
      Edição
      3 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 3 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788582386620 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      21/10/2019 Indisponível
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No mundo moderno, onde muitas das vezes a linguagem técnica é a voz corrente, diz-se que o estudo do Direito Romano não se faz mais necessário, não havendo razão de se sonhar com o retorno da dis¬ciplina à grade curricular das graduações jurídicas. É de se ressaltar que algumas Instituições de Ensino Superior no Brasil mantém o Direi¬to Romano como cadeira obrigatória no curso de direito, a exemplo da Faculdade 7 de Setembro, no Ceará, bem como na UFRJ. Na UFC, a disciplina é optativa, mas todos os anos lotada de alunos. A USP, inclusive, retor¬nou com o mestrado e o doutorado em Direito Romano.O Direito Romano é tão atual como nunca e está presente no nosso mundo moderno, seja no Direito Privado, seja no Direito Público. Roma influenciou o mundo ocidental, principalmente na área jurídica, e que o legislador, seja ditador ou democrata, sempre encontrará no Direito Romano uma norma que lhe convém. Daí percebe-se a importância de seu estudo como con¬tributo naquilo que de mais importante os romanos nos ensinaram: A separação da lei do direito. Não há justiça no caso concreto sem a separação deste binômio, visto que, ignorando alguns pensadores, o direito não se esgota na Constituição. Portanto, a todo estudante e operador do direito esta obra mag¬nífica, premiada nacional e internacionalmente deve ser lida e relida, pois Clóvis Bevilaqua bebeu das fontes romanas quando da sua pro-dução intelectual, principalmente na confecção do primeiro Código Civil Brasileiro.

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