Teoria comunicacional do direito: diálogo entre Brasil e Espanha

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9788599349540
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    • 1
      Autor
      Carvalho: Barros Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA NOESES Indisponível
    • 3
      Páginas
      626 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2011 Indisponível
    • 5
      Ano
      2011 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 4 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788599349540 Indisponível
    • 10
      Situação
      Disponível Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/01/2011 Indisponível
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O direito, enquanto fenômeno comunicacional, é tomado como um conjunto de atos de comunicação, porque se manifesta em linguagem. Por isso, a Teoria Comunicacional do Direito é denominada: Análise da linguagem dos juristas; Teoria dos Textos Jurídicos e Teoria hermenêutico-analítica do Direito. A Teoria Comunicacional do Direito se ocupa dos três níveis da investigação semiótica da linguagem jurídica: lógico, semântico e pragmático, fazendo-os corresponder à Teoria Formal do Direito, à Teoria da Dogmática Jurídica e à Teoria das Decisões Jurídicas. Sobre os coordenadores: Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular de Direito Tributário da PUC/SP e da USP; Membro titular da Cadeira nº 14 da Academia Brasileira de Filosofia e Presidente do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Gregorio Robles é Catedrático de Filosofia do Direito na Universidad de las Islas Baleares e Professor de Direito na Universidad Pontificia de Salamanca. Organizador: Lucas Galvão de Britto é Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Professor da PUC-SP e do IBET.

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