TEORIA DA APLICAÇÃO DA PENA

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TEORIA DA APLICAÇÃO DA PENA

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9788566722345
R$ 187,00
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    • 1
      Autor
      TEIXEIRA, ADRIANO Indisponível
    • 2
      Editora
      MARCIAL PONS Indisponível
    • 3
      Páginas
      205 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15.4 x 22.8 x 1.4 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788566722345 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A "dogmática" da aplicação da pena concreta, objeto do presente livro, mal merece esse nome. Nesse setor do direito penal há uma insalubre aliança entre o irrefletido ritualismo da prática, de um lado - em que se confundem legítimo intuicionismo (aquilo que tradicionalmente se designava por iudicio ou prudentia) com moralismo e arbítrio -, e uma teoria supostamente humanista, de outro, cujo mote é a "individualização da pena" e que soube até mesmo insculpir-se na Constituição Federal. Dos dois baluartes do direito penal liberal - o princípio da legalidade e o princípio da culpabilidade - não há mais qualquer traço no âmbito da aplicação da pena. Adriano Teixeira tenta, assim, recuperar a importância desses princípios para esse setor do direito penal. A pena concretamente imposta tem de ser proporcional ao fato, porque apenas isso corresponde às exigências dos dois princípios mencionados. A abordagem não se esgota, contudo, no plano abstrato: Adriano Teixeira discute uma série de problemas-limite, que abarca desde a interpretação do conceito de culpabilidade do art. 59 de nosso Código Penal até a concretização do campo de aplicação do art. 66, CP, e, principalmente, deriva dos fundamentos assentados uma resposta original e diferenciada para o problema do aumento de pena em razão de condenações prévias: elas serão relevantes, de lege lata, apenas no caso de reincidência específica e, de lege ferenda, somente se previsto o agravamento de pena na parte especial, para restritos eespecíficos grupos de delitos. Aqui se vê, mais uma vez, que o autor está menos preocupado em alinhar-se em uma ou outra das facções que dominam o polarizado debate atual do que em buscar um caminho racionalmente fundamentado.

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