A presente obra perscruta a dogmática da sanção penal: se esta guarda estrita observância à sua função social e constitucional; se exerce, de fato, a prevenção geral e especial (dissuadindo a coletividade e o sentenciado da reincidência criminal); se promove a pacificação social e o sentimento de segurança jurídica; bem como se o sistema punitivo apresenta fissuras ou déficits estruturais em sua execução. Ela aborda as origens históricas das penas, desde as mais recuadas eras até aos dias modernos; analisa os grandes postulados defendidos pelas escolas penais: Clássica, Positiva e outras de cunho mais eclético, bem como os principais movimentos do Direito Penal hodierno. Em seguida, estuda as linhas mestras e as principais fontes constitucionais do Direito Penal, e depois analisa a pena em consonância com o Código Penal brasileiro e com a Lei de Execução Penal (LEP); e, por fim, aborda as possíveis soluções para a crise no sistema prisional brasileiro, tendo como ponto de partida a Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, e as ideias de Justiça de John Rawls e Amartya Sen. Nesse diapasão, trata o sistema punitivo como um organismo ou uma engrenagem composta de quatro instituições imprescindíveis à realização da justiça criminal no Brasil: legislativa, policial, judicial e prisional.