TEORIA DO DIREITO PENAL ECONÔMICO - E FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA CIÊNCIA CRIMINAL SECUNDÁRIA

SKU SI8262
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    • 1
      Autor
      Luciano Nascimento Silva Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      372 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2010 Indisponível
    • 5
      Ano
      2010 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536228754 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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É a partir do final do século XX e início do novo milênio que o binômio: poder hegemônico global e delitos macroeconômicos inicia a pintura de um quadro aterrorizante para o sistema penal. Este se apresenta diante do fenômeno em estado de hipertrofia, suas estruturas clássicas não conseguem alcançar a nova criminalidade (.). Essa nova espécie de criminalidade introduzida pelo processo de globalização da economia, desenvolvida em ambiente macro, mais especificamente nos processos de integração econômica, tem como protagonistas personagens que sempre figuraram à frente do processo de desenvolvimento econômico das nações mais ricas. No entanto, nunca fora alcançada uma magnitude tão maléfica dos seus efeitos como a atual. Uma ofensividade de ordem econômica, política e social nunca antes vista. É verdadeiramente a "criminalidade dos poderosos" (.). A realidade do novo poder hegemônico global é denunciada por Zaffaroni pela forma irracional em comparação com os modelos imediatamente anteriores de poder mundial. A constatação do atual modelo é que as condutas que antes eram tipificadas como delitos contra a economia nacional, como alterações artificiais de mercados, acesso às informações confidenciais, evasões impositivas, monopólios e oligopólios, incluindo condutas que norteiam as tipicidades nacionais de delitos menos sofisticados, como extorsão, são agora condutas lícitas na economia mundial. Tudo isto é denunciado em face da ausência de um poder regulador de amplitude internacional, é a materialização do foro internacional da impunidade com uma prática reiterada em proporções inidentificáveis.(Introdução - Uma nova espécie de criminalidade: a delinquência econômica)

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