TEORIA GERAL DO AFETO

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    • 1
      Autor
      CRISTIANO CHAVES DE FARIAS Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA JUSPODIVM 10 Indisponível
    • 3
      Páginas
      416 Indisponível
    • 4
      Edição
      4 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788544243770 Indisponível
    • 9
      Situação
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Desejamos que se reconheça à ciência do Direito das Famílias e, em particular, ao afeto, o direito de ser ciência, sem que seja interpretado por meio de argumentos sentimentais, que podem ter excelentes propósitos, mas padecem por absoluta atecnia. Ao apresentar um consistente enquadramento teórico para a afetividade, viabilizamos que a utilização das categorias do Direito das Famílias ganhe uma melhor técnica, ao mesmo tempo em que se confere maior segurança nos julgamentos e instrumentos maisadequados para a solução das lides e construção de novas teses. Eis o objetivo sincero desta Teoria Geral do Afeto.Mais do que isso: a proposta apresentada é a de que, em um ambiente de reflexão conjunta a partir das discussões aqui apresentadas, possamos separar uma fase de um direito das famílias "romântico" para um novo momento de um direito das famílias enquanto "ciência". É certo que o caminho trilhado, até o presente momento, mostrou-se essencial. Todavia, faz-se imperioso que possamos prospectar o ponto de chegada de um discurso mais aprofundado sobre a matéria.A obra não rende homenagens à forma - que, para nós, é secundária. A correta categorização da afetividade é necessária para a obtenção de efeitos e de segurança na sua concretização. Até porque a clareza e seu uso permitem meios mais eficazes de controle das teses e decisões nela baseadas.A Teoria Geral do Afeto, então, procura contribuir para o seu preciso enquadramento, a partir das teorias explicativas dos princípios e das regras, para ultrapassar a mera exaltação retórica de sua aplicabilidade no Direito das Famílias.Enfim, almejamos dotar os cientistas e quem atua na prática (professores, estudantes, advogados, defensores públicos, promotores de justiça,magistrados, auxiliares etc.) de instrumentos idôneos a viabilizar o uso tecnicamente correto da afetividade, enquanto elemento integrante das relações familiaristas, permitindo a construção de teses mais seguras e decisões adequadas.

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