TRABALHO, COMÉRCIO E DIGNIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEO - DESAFIOS E PERSPECTIVAS PARA A ATUAÇÃO DA OIT E DA OMC

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    • 1
      Autor
      Gustavo Fernandes Meireles Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      382 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 2 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536258881 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A estreita relação entre trabalho e comércio ganha contornos singulares no atual contexto global. Com a internacionalização das cadeias produtivas, a proteção de direitos fundamentais do trabalho requer mecanismos jurídicos capazes de harmonizar diferentes ordenamentos juslaborais. As origens do direito internacional do trabalho remontam ao cenário de expansão do co­mércio internacional e de combate à concorrência desleal.Partindo da compreensão de que o exercício do trabalho é ele­mento fundamental da condição humana e intimamente ligado à dignidade, a presente obra analisa os desafios e perspectivas para uma efetiva colaboração entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial do Comércio (OMC).Desde sua fundação, a OIT afirma o princípio de que o trabalho não pode ser considerado um mero artigo de comércio. A or­ganização orienta-se por uma racionalidade própria à proteção internacional dos direitos humanos relacionados ao trabalho. Por sua vez, a OMC regula o sistema multilateral de comércio, orientando-se por uma racionalidade afeita ao direito econômi­co e dotada de um eficaz sistema de solução de controvérsias. Embora haja notáveis pontos de convergência entre os campos regulados pelos respectivos subsistemas jurídicos, o diálogo en­tre as organizações tem se demonstrado insuficiente.Questões trabalhistas foram formalmente excluídas do escopo da OMC desde o início de seu funcionamento. O estudo das respectivas estruturas organizacionais e de seus subsistemas ju­rídicos permite entrever perspectivas para uma harmonização entre os subsistemas.

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