Tributação dos lucros auferidos no exterior: a legislação brasileira CFC e de tributação em bases universais e a sua compatibilidade com os tratados firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação

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Tributação dos lucros auferidos no exterior: a legislação brasileira CFC e de tributação em bases universais e a sua compatibilidade com os tratados firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação

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    • 1
      Autor
      Salgado: Seixas Indisponível
    • 2
      Editora
      ARRAES EDITORES Indisponível
    • 3
      Páginas
      150 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 3 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786559292073 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      14/02/2023 Indisponível
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Ao contrário do que ocorreu com a discussão sobre a validade em si das regras CFC e da tributação em bases universais, a relação entre essa legislação e os tratados firmados pelo Brasil com outros países para evitar a dupla tributação da renda não foi objeto de grandes controvérsias ao longo do tempo. Isso ocorreu porque os tratados para evitar a dupla tributação começaram a ser firmados pelo Brasil muito antes da previsão, em nossa legislação, de regras CFC e da própria tributação em bases universais.A partir do momento em que essas regras passaram a ser aceitas como uma política tributária válida, após a declaração da constitucionalidade parcial do art. 74 da MP n. 2.158-35/2001 pelo STF, apareceram conflitos de várias ordens, entre eles o conflito que nos propomos a debater neste livro, sobre a relação entre a legislação doméstica e os tratados firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.O modelo instituído pelo Brasil, alvo de inúmeras críticas em razão da sua abrangência, não fez nenhuma menção à possibilidade - ou não - de compatibilização com as disposições dos tratados. Por tais motivos, o Poder Judiciário deve se posicionar de forma efetiva e definitiva sobre a existência ou não de antinomia entre tais regras, definindo as balizas e limites para a sua aplicação sem que os tratados sejam descumpridos.

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