Esta 4ª edição de Uma Teoria do Direito Administrativo marca os 20 anos do lançamento de sua 1ª edição. Mantive o prefácio original ao livro, elaborado pelo Professor Luís Roberto Barroso, que depois se tornaria Ministro do Supremo Tribunal Federal. De 2006 até aqui, muita coisa mudou no direito administrativo brasileiro. Boa parte dessas mudanças se deram no sentido que a obra preconizou. Faço essa observação apenas como registro da evolução histórica, não por soberba, pois vários publicistas contribuíram para esse processo. Hoje se discutem com naturalidade dogmas que até então eram indiscutíveis, como supremacia do interesse público, inovação do ordenamento por regulamentos administrativos, estreitamento das margens da discricionariedade, autoridades administrativas independentes e a consensualidade como método de solução de litígios envolvendo a Administração Pública. Procurei atualizar o livro à luz da evolução legislativa e das mudanças jurisprudenciais. Além disso, incorporei às premissas teóricas o chamado giro pragmático do direito administrativo, enfatizando as suas consequências sobre a disciplina. A nova LINDB (Lei n° 13.655/2018) e a Lei geral das agências reguladoras (Lei n° 13.848/2019) mereceram comentários específicos. Acrescentei um item sobre a ascensão e queda da doutrina Chevron na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos, por sua relevância global na divulgação da teoria da deferência judicial à Administração. Por fim, incluí um capítulo abordando uma quinta mudança de paradigma: da indisponibilidade do interesse público à consensualidade administrativa justificada.