UNIÃO HOMOAFETIVA FEMININA E DUPLA MATERNIDADE - A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE DUAS MÃES E UM FILHO ANTE AS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

SKU S21601
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    • 1
      Autor
      Ana Amélia Ribeiro Sales Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      176 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2014 Indisponível
    • 5
      Ano
      2014 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536247816 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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As profundas transformações ocorridas no íntimo do ser humano, na própria sociedade e no Direito de Família culminaram, dentre outras conquistas, no reconhecimento das uniões homoafetivas como uma das formas de família. Nesse âmbito também merece destaque o conceito de socioafetividade, que nas últimas décadas adquiriu grande relevância jurídica nas relações familiares, servindo de substrato essencial para a filiação, ocasionando o fenômeno da multiparentalidade. Paralelamente, os desenvolvimentos da Biotecnologia, da Medicina e da Genética colocaram em cheque dogmas que até então eram inquestionáveis, como a regra segundo a qual a maternidade era necessariamente definida em função do parto.Inúmeras são as dúvidas que surgiram a partir do uso das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA); dentre elas, a possibilidade de um casal homoafetivo de mulheres ter filhos. Surgiu para o ramo jurídico o desafio de regular o uso da PMA e as consequências advindas dessa procriação.Podem os casais homoafetivos ter acesso às técnicas de PMA? Aliás, têm eles direito à parentalidade? Na hipótese de um casal de mulheres lésbicas gerar um filho com auxílio da PMA, à qual dessas mulheres deve ser atribuída a maternidade? Seria permitido à engenharia genética manipular gametas e fazer nascer uma criança cujo ascendente biológico não exercerá o papel de pai? Será permitido que faça nascer uma criança que não terá um homem exercendo a função do pai, mas sim duas mães? Se ambas desejam tero filho, seria legítimo que o Direito negasse o exercício da maternidade em conjunto?Perpassando pelos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal e por legislações de outros países que são referência no assunto, esta obra investiga os contornosjurídicos da temática e as inúmeras questões que se colocam acerca da utilização das técnicas de procriação medicamente assistida em favor das famílias homoafetivas femininas.O problema jurídico na determinação da filiação, sobretudo a quem seria atribuído o estatuto jurídico de mãe, é abordado por meio da análise dos princípios constitucionais e da bioética, a fim de averiguar a possibilidade jurídica da dupla maternidade.

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