USUCAPIÃO DA PROPRIEDADE POSSÍVEL EM TERRAS PÚBLICAS - O DIREITO DE SUPERFÍCIE E À MORADIA EM ÁREAS DE EXCLUSÃO SOCIAL

SKU 28260
USUCAPIÃO DA PROPRIEDADE POSSÍVEL EM TERRAS PÚBLICAS - O DIREITO DE SUPERFÍCIE E À MORADIA EM ÁREAS DE EXCLUSÃO SOCIAL

USUCAPIÃO DA PROPRIEDADE POSSÍVEL EM TERRAS PÚBLICAS - O DIREITO DE SUPERFÍCIE E À MORADIA EM ÁREAS DE EXCLUSÃO SOCIAL

SKU 28260
9788536257945
R$ 119,90
R$ 101,92
2 x de R$ 50,96 sem juros no Cartão
1 x de R$ 101,92 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      Pedro Pontes de Azevêdo Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      234 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2016 Indisponível
    • 5
      Ano
      2016 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.3 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536257945 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
Qtde.
- +
R$ 119,90
R$ 101,92
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 101,92 no Cartão

2 x sem juros de R$ 50,96 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
A presente obra defende de forma inédita a possibilidade da usu­capião da propriedade superficiária em bens públicos. Trata-se de uma alternativa inovadora e importante para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social.Para chegar a tal objetivo, encontra-se supedâneo jurídico-nor­mativo na função social da propriedade, bem como na noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural e complexo, conforme aduz Salvatore Pugliatti. Na constru­ção do novo modelo jurídico aqui propugnado foram utilizadas duas premissas.A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da pos­se em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos re­gimes legais que a admitem, como, por exemplo, a Lei 11.977/09. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obs­tando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir desses fundamentos são analisados os requi­sitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular no animus da posse.Ao final, conclui-se que essa modalidade aquisitiva da proprie­dade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca