Dentre todos os procedimentos abrangidos pelo movimento legislativo da extrajudicialização, nenhum é tão intrincado quanto o usucapião extrajudicial. A complexidade começa no usucapião em si e suas premissas necessárias. Há que se ter em conta que ofato jurídico gerador do usucapião é um ato-fato jurídico, portanto avolitivo; sua finalidade é aquisitiva, e não sancionatória; não há ligação entre usucapião e prescrição, sendo incabível a expressão "prescrição aquisitiva"; a ação material de usucapião é declarativa.Voltando o olhar ao procedimento, até o controle da ausência de litígio no usucapião extrajudicial ganha significativa complexidade, pois envolve anuência de confrontantes, titulares de direitos reais constantes da matrícula, entes públicos e terceiros não identificados previamente. Além disso, tem-se uma instrução probatória ampla, rejeição de impugnações imotivadas, abertura para mediação entre as partes, e, por fim, cognição.O trabalho da Professora Maria Gabriela de Carvalho Magalhães enfrenta com profundidade todas essas questões. Trata-se de um texto fundado em pesquisa séria e diálogo acadêmico, mas também resultado da experiência prática da autora, que contribui para a sua sensibilidade aos problemas aqui enfrentados. Certamente servirá de fonte de consulta para os que tiverem necessidade de estudar a matéria para fins teóricos e profissionais.Observo, ainda, que o livro presta importante contribuição ao estudo científico da matéria, na medida em que enfrenta, e bem, o aparente paradoxo existente em colher a manifestação de vontade do proprietário, por exemplo, para dar seguimento a um procedimento que certifica a aquisição de direito real por um meio avolitivo e não negocial. Se a leitura do livro já se justifica pela exposição ampla e competente do usucapião extrajudicial em todos os seus aspectos, tanto mais se recomenda pela análise bem-sucedida de tal problema técnico, aqui posto em seus devidos termos.Ser professor é um ofício que carrega em si algumas alegrias e oportunidades verdadeiramente singulares. Entre elas, encontra-se a de ver nascer e se consolidar a vocação de pessoas com talento diferenciado. Gabriela é uma delas, e o leitor que se juntar a mim no acompanhamento de sua carreira certamente não se arrependerá.