VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: UMA ANÁLISE DOS PRINCIPAIS MECANISMOS NÃO PUNITIVOS PARA O SEU ENFRENTAMENTO

SKU 199655
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: UMA ANÁLISE DOS PRINCIPAIS MECANISMOS NÃO PUNITIVOS PARA O SEU ENFRENTAMENTO

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    • 1
      Autor
      VELOSO MAGALHÃES, TATIANA Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA CRV Indisponível
    • 3
      Páginas
      138 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      21 x 14 x 0.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525134857 Indisponível
    • 10
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      03/11/2022 Indisponível
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O presente livro, se insere na vertente jurídico-sociológica e utiliza uma abordagem indutiva pautada nos métodos monográfico e histórico para questionar se a adoção de mecanismos não punitivos de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, tais como a Justiça Restaurativa e grupos reflexivos para homens autores de violência, em conjunto com as legislações específicas podem oferecer uma resposta efetiva ao problema em questão. A hipótese levantada é de que o Direito, por si só, não é apto a apagar a construção social que circunda a complexa problemática em questão, a fim de combater, efetivamente, a violência doméstica e familiar contra a mulher. O livro estrutura-se na análise das razões pelas quais a Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio não conseguiram reduzir os índices de violência contra a mulher e, ainda buscando conceituar a violência contra a mulher a partir de suas manifestações, fazendo uma análise na tentativa de resposta legislativa ao problema e ainda avaliando a necessidade de adoção de mecanismos não punitivos, tais como a Justiça Restaurativa e grupos reflexivos para autores de violência. O autor ainda adotou um marco teórico de gênero (Gregori, Saffioti e Beauvoir) e Simbolismo Penal (Bourdieu) para confirmar a hipótese levantada.

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