A natureza do aval no C. Com. de 1833. A natureza do aval no C. Com. de 1888. A natureza do aval na L. U. A tese do aval verdadeira garantia autónoma, isto é, não garantia de uma obrigação. A tese da não necessidade de protesto para demandar o avalista do aceitante, A tese da necessidade do protesto para accionar o avalista do aceitante. Conclusões da análise da tese da desnecessidade do protesto. Defesa contrária.