A PROMOÇÃO DO ACESSO AOS DIREITOS SECURITÁRIOS COMO FATOR DE INCLUSÃO SOCIAL DA COMUNIDADE QUILOMBOLA GROTÃO DO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA (TO)

SKU 275511
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9786525070896 Páginas: 100Edição: 1 - 2025Ano: 2025Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 16 x 23 x 2ISBN: 9786525070896
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1 x de R$ 40,00 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      DETTENBORN, CANDIDA Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      100 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2025 Indisponível
    • 5
      Ano
      2025 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786525070896 Indisponível
    • 10
      Situação
      Pré-Venda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      29/03/2025 Indisponível
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O livro A promoção do acesso aos direitos securitários como fator de inclusão social da comunidade quilombola Grotão do município de Filadélfia (TO) aborda sobre o dever do Estado de garantir a efetividade do Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento da Seguridade Social (Pucas) para proporcionar uma existência digna aos cidadãos remanescentes dos quilombos. A obra explicita que a seguridade social engloba saúde, assistência e previdência social, direitos sociais básicos protegidos constitucionalmente para assegurar o mínimo existencial, especialmente aos grupos vulneráveis como as comunidades quilombolas. A luta pelo reconhecimento do direito ao território, da cultura e da existência digna ainda hoje é patente. Muitos grupos vivem isoladamente e carecem de atuação estatal no campo da seguridade social. Essa escassez se traduz em afronta à dignidade humana deles, que, desassistidos, sofrem miserabilidade e exclusão social. Tal exclusão é provocada por fatores como a ausência de conhecimento sobre os direitos securitários dos membros da comunidade que preenchem os requisitos legais para o recebimento de benefícios previdenciários e a necessidade de prévio indeferimento administrativo para pleitear judicialmente tais direitos. Assim, a eles não devem ser exigidas as mesmas formalidades solicitadas a qualquer segurado, beneficiário, uma vez que sua condição de vulnerabilidade reduza a capacidade de enfrentar a violação aos direitos humanos e demande tratamento diferenciado. Portanto, justifica-se o tratamento desigual aos quilombolas, em aplicação à regra da igualdade material, por exemplo, tratamento menos burocrático perante os órgãos administrativos de concessão dos benefícios e serviços de seguridade social; amparo menos rigoroso judicialmente quanto aos requisitos formais para a concessão de benefícios e serviços dessa área; aceitar pedido judicial de benefício previdenciário e de assistência social sem o prévio indeferimento administrativo. Isso porque a redução da vulnerabilidade social dos quilombolas pode ocorrer mediante a efetivação do Pucas na medida em que fortalece esses indivíduos ante o usufruto de seus direitos sociais e consequentemente lhes permite acessar bens e serviços garantidores ou fomentadores de renda mínima para uma existência digna, dilatando o seu universo material e fomentando a mobilidade social.

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