ABANDONO PATERNO-AFETIVO - À LUZ DA PERSPECTIVA DA FAMÍLIA E DO JUDICIÁRIO - COM OBSERVAÇÕES DE CAMPO E ANÁLISE DE CASOS PRÁTICOS

SKU 68025
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    • 1
      Autor
      Melissa Demari Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      138 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2019 Indisponível
    • 5
      Ano
      2019 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536286006 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A questão que se coloca na presente obra é o novo lugar assumido pelo Estado no tocante à administração de sentimentos, em especial nas ações envolvendo o chamado abandono paterno-afetivo. O fato de que o Judiciário assumiu um protagonismo excepcional na administração das relações e afetos familiares nos últimos anos não é novi­dade. Ações de reconhecimento de paternidade, divórcio, partilha de bens, guarda de filhos e pagamento de pensão são comuns no cotidiano forense. A novidade são ações nas quais se reclama indenização por ausência de afeto, em especial na relação paterno-filial.O presente livro demonstra que o Poder Judiciário, com seu discurso, tem uma força constitutiva da realidade, e contribui para o desper­tar de novas moralidades e sensibilidades familiares. Contudo, para a constituição dessas novas sensibilidades - dentre as quais está o aban­dono - o Judiciário se socorre de uma racionalidade que seja capaz de dar crédito às percepções do abandono, pois os processos são permea­dos de uma lógica segundo a qual as emoções ocupam um lugar de não direito.As ações envolvendo as relações familiares comunicam, a todo instante, que a criança cuja infância foi marcada pela ausência paterna pode apresentar problemas futuros, de modo que as construções ju­rídicas em torno da supressão do abandono e os discursos jurídicos como um todo denunciam a percepção de uma normalidade familiar e de uma pedagogia da paternidade para alcançá-la.Finalmente, este universo revela a ideia segundo a qual a paternidade foi construída como subsidiária em relação à maternidade. Na medida em que as mulheres são consideradas como responsáveis pela criação dos filhos, no discurso jurídico o pai que paga pensão regularmente rompe com a lógica do dom na parentalidade, convertendo-a numa relação mercantil que percebe no auxílio financeiro o cumprimento in­tegral das obrigações paternas. Tem-se, assim, uma lógica que delineia uma noção de normalidade familiar, perpassada por distintos valores de gênero em relação à maternidade e à paternidade.

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