ACORDO DE LENIÊNCIA & A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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ACORDO DE LENIÊNCIA & A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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9788536271316 Páginas: 260Edição: 1 - 2017Ano: 2017Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 15 x 1.4 x 21ISBN: 9788536271316
R$ 129,90
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    • 1
      Autor
      Pedro Antonio de Oliveira Machado Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      260 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2017 Indisponível
    • 5
      Ano
      2017 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536271316 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Analisar se o acordo de leniência, previsto na lei anticorrupção brasileira, pode ser aplicado aos atos de improbidade administrativa será o objetivo central da presente obra. No marco legal brasileiro, há um estruturado arcabouço para exigir probidade dos agentes públicos, bem como para prevenir e punir a sua inobservância. Esse assunto ganha especial atenção quando se considera a configuração jurídica adotada pela Constituição de 1988, que intensificou o aspecto democrático a ser observado no modelo de Estado republicano brasileiro, no que se pode denominar de república ressignificada.A improbidade administrativa, sinteticamente, revela não só atos de grave desonestidade de agente público, mas também de intolerável ineficiência administrativa, além de ser notadamente geradora de danos ao erário, previstos na Lei 8.429/1992. Entretanto, o combate aos atos ímprobos só alcança a responsabilidade de particulares quando há a participação de um agente público. A luta contra a improbidade administrativa, gênero do qual a corrupção é espécie, pode ser potencializada com os instrumentos previstos da Lei 12.846/2013, conhecida como lei anticorrupção, que estabeleceu a responsabilização objetiva de condutas tipificadoras de atos lesivos à Administração Pública, nacional e estrangeira, praticados por pessoas jurídicas.A lei anticorrupção colmatou um vazio que existia no ordenamento jurídico, quando pessoas jurídicas de direito privado perpetravam tais atos lesivos sem que houvesse a participação de um agente público. Dentre os instrumentos dessa nova lei, tem-se o acordo de leniência, cujas potencialidades serão exploradas na perspectiva da possibilidade de sua utilização no combate à improbidade administrativa decorrente de atos de corrupção e fraudes a licitações e contratos públicos, sob o prisma da eficiência, duração razoável do processo, razoabilidade e proporcionalidade.

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