ACORDO DE NÃO PESERCUÇÃO PENAL

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9786588296011
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    • 1
      Autor
      ROCHA, ABELARDO JÚLIO DA Indisponível
    • 2
      Editora
      DIA A DIA FORENSE EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      350 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 0.2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786588296011 Indisponível
    • 10
      Situação
      Não Comercializado Indisponível
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Atualizado pela Lei 13.965/2019 (Pacote Anticrime) O Brasil hoje é o terceiro país com a maior população carcerária no mundo, com 773.151 pessoas privadas de liberdade, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), ficando atrás apenas da China (1,7 milhão) e dos Estados Unidos da América (2,1 milhão). Com esta realidade, a lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) positivou no ordenamento jurídico brasileiro, de forma derradeira, o direito penal negocial, através do instituto do Acordode não Persecução Penal, demandando que a doutrina e jurisprudência moldem, agora, seus contornos políticos, sociológicos e forenses. Neste diapasão, esta obra reúne estudos de professores e operadores do Direito, todos com militância conjunta na Justiça Criminal e na Justiça Castrense, o que resultou num material de reflexão bastante rico e aprofundado. Isso porque para que pudessem se posicionar sobre a aplicação, ou não, do Acordo de não Persecução Penal na Justiça Militar, foi necessário análise das origens do instituto nas Resoluções nº 181 e nº 183 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), avançando em perquirições filosóficas sobre a própria natureza da Polícia Militar e o papel da Justiça Criminal no Brasil. O diferencialda obra não se encerra ai! Diferentemente da Justiça Comum, que na maioria das lides criminais o Acordo de não Persecução encerra a atuação dos profissionais envolvidos no drama processual, na Justiça Militar isso não é verdade.  A pergunta diária que ocorre aos profissionais da Justiça Castrense vem no sentido de aclarar qual a natureza legal do Acordo e sua repercussão nos processos administrativos disciplinares e nas ações de improbidade administrativa. Por esta natureza, os autores acabarampor produzir reflexões que se aplicam também em outras áreas do Direito, especialmente quando a conduta humana resultar em um processo criminal e de indenização civil pelo mesmo fato ou, na esfera trabalhista, quando a conduta constituir crime e estiver em discussão na justiça laboral uma rescisão de "justa causa".  A obra, por estas peculiaridades, é singular na bibliografia sobre o tema, sendo de leitura obrigatória aos militares, primeiros interessados, aos profissionais do foro em geral, sociólogos, pesquisadores da área de política e segurança pública.

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