ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - NOVO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTRUTURANTES - APRESENTAÇÃO DE UBALDO CESAR BALTHAZAR - PREFÁCIO DE HUMBERTO ÁVILA

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - NOVO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E SEUS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTRUTURANTES - APRESENTAÇÃO DE UBALDO CESAR BALTHAZAR - PREFÁCIO DE HUMBERTO ÁVILA

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    • 1
      Autor
      José Sérgio da Silva Cristóvam Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      368 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2015 Indisponível
    • 5
      Ano
      2015 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536252506 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra propõe a construção de um novo modelo para o Direito Administrativo contemporâneo, fundado no paradigma emergente da Administração Pública democrática e na superação do paradigma tradicional da supremacia do interesse público.Dividida em três partes, a obra inicia pela reconstrução da noção de bem comum na história do pensamento político, como substrato para a posterior construção de um conceito de interesse público capaz de dialogar com a ordem constitucional brasileira e com as aspirações de um autêntico Estado republicano, social e democrático de direito. Um conceito bidimensional de interesse público, que tanto se confunde com os próprios ideais de justiça material, igualdade substancial e com os direitos fundamentais, como pode ser restritivamente relacionado àquele conjunto de interesses coletivos e sociais constitucionalmente assegurados.Na segunda parte, defende-se a necessária superação da teoria da supremacia do interesse público, porquanto incapaz de responder a uma série de objeções de natureza lógica, epistemológica, axiológica, ideológica e conceitual-normativa. Com o modelo de Estado constitucional de direito, fundado na supremacia da Constituição, na aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais e na força normativa dos princípios constitucionais, traz-se à baila o debate que gravita em torna dos limites e possibilidades da teoria da ponderação de interesses.A terceira parte oferece as bases para o paradigma da Administração Pública democrática, a partir de um renovado regime jurídico administrativo, fundado nos princípios estruturantes da dignidade humana, do Estado democrático de direito e no princípio republicano, fator que reclama a reformulação sistemática de vários dos institutos e mecanismos que marcam o agir administrativo. Uma matriz menos imperativa, impositiva, assimétrica e verticalizada, oxigenada pela perspectiva da consensualidade, da transparência, da construção de espaços democráticos de formação da decisão administrativa, do controle social e da eficiência da máquina pública.

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