APOSENTADORIA ESPECIAL - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL

SKU 184277
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9786556055435
R$ 297,70
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    • 1
      Autor
      RIBEIRO, MARIA HELENA CARREIRA ALVIM Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      832 Indisponível
    • 4
      Edição
      11 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9786556055435 Indisponível
    • 9
      Situação
      Esgotado Indisponível
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A presente obra é um importante instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício de aposentadoria especial, a partir de sua instituição até as recentes alterações procedidas na legislação previdenciária.Apresenta todo o histórico da aposentadoria especial, contemplando as alterações feitas no benefício e as regras vigentes em cada época, inclusive o Decreto 10.410, editado em 30.06.2020, alterando dispositivos do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Lei 8.213/1999.O entendimento dadoutrina e da jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, que incluem as regras instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019; o direito à aposentadoria especial; o enquadramento da atividade especial; prova da exposição do segurado aos agentes nocivos; perfil profissiográfico previdenciário (PPP); equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC); a exigência de laudo técnico; o ruído no ambiente de trabalho; exposição do segurado ao calor, ao frio, à umidade, a radiações ionizantes; atividade em hospitais e outros estabelecimentos; atividade exercida no setor de energia elétrica; atividades ou operações perigosas; trepidação e vibrações; poeira mineral; tóxicos orgânicos; agentes biológicos; médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos/dentistas, médico veterinário, engenheiros, vigilante, motorista de caminhão, de ônibus e tratorista; aposentadoria do professor, do aeronauta, do marítimo, dos jornalistas profissionais; a comprovação de tempo de atividade especial pelo contribuinte individual; competência para processar e julgar ações previdenciárias; o mandado de segurança como via processual adequada para o exame do direito à aposentadoria especial; tutela antecipada,direito adquirido e recursos repetitivos, dentre outros.

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