O uso da arbitragem para solução de controvérsias em obra públicas não tem sido adotado no Brasil. Em outro ramo de provimento de infraestrutura, qual seja contratos de concessão, o uso da arbitragem tem permitido soluções mais céleres quando comparadas com o Poder Judiciário, proferidas por especialistas no tema controvertido. A obra pública não é um fim em si mesma, mas sim instrumento de concretização das diversas políticas públicas que dependem da infraestrutura e, considerando a grande quantidade de obras paralisadas, a Nova Lei de Licitações trouxe a previsão de uso do método alternativo de solução de controvérsias, objetivando maior eficiência ciência e satisfação do interesse público. Desse modo, o presente trabalho busca explorar os benefícios e desafios os da adoção do instituto.