ATUAÇÃO SOCIOMEDIADORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO DIREITO À SAÚDE

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9786555233476 Páginas: 139Edição: 1 - 2020Ano: 2020Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 14.8 x 21 x 0.9ISBN: 9786555233476
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    • 1
      Autor
      VASCONCELOS, ROBERTA SILVA Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      139 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2020 Indisponível
    • 5
      Ano
      2020 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14.8 x 21 x 0.9 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555233476 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      08/12/2020 Indisponível
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Atuação Sociomediadora do Ministério Público no Direito à Saúde aborda a atuação dessa instituição voltada para concretizar o alcance do direito à saúde, enquanto direito coletivo e universal. Considera a realidade e a prática do Ministério Público no Brasil, destacando a ação institucional na participação, formulação e implementação de políticas públicas e na interlocução com os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade. O texto parte de conteúdos de fundamentação, abordando a Reforma Sanitária enquanto contribuição para criação do Sistema único de Saúde (SUS), tendo como referência a Constituição Federal de 1988 e a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o SUS, para, então, adentrar numa abordagem específica sobre o Ministério Público (MP) com realce para sua atribuição sociomediadora na efetivação do direito à saúde. Nesse aspecto, aborda o Neoconstitucionalismo como referência para o protagonismo político do Judiciário e do MP nas políticas públicas. é considerada ainda a evolução histórica e constitucional do Ministério Público no Brasil, sujeito principal da investigação, procurando relacionar a atuação da referida instituição no âmbito de sua atribuição sociomediadora. Nesse aspecto, são identificados dois modelos de atuação: o demandista (mais ligado à atuação judicial) e o resolutivo (mais voltado para a atuação sociomediadora ou extrajudicial). No caso da sociomediação ou atuação extrajudicial, objeto de destaque no livro, são considerados, analisados, problematizados e ilustrados com dados e informações teórico-conceituais e empíricas: inquéritos civis, Audiências Públicas, Recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta, enquanto os principais instrumentos para uma atuação sociomediadora eficaz por parte do MP. Todavia, para além desses instrumentos tradicionais, considero que o modelo resolutivo de MP, o modelo focado nessas reflexões, em contrapartida ao demandista, passa a exigir a criação de novos instrumentos que vêm sendo considerados no debate nacional, especificamente o planejamento estratégico, com base em programas, que se desdobrarão em projetos prioritários de atuação, surgindo a figura das promotorias de projetos, apresentadas e destacadas no campo sociomediador do MP, para além da judicialização das políticas públicas, pelo seu caráter democrático e participativo.

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