CELERIDADE PROCESSUAL COMO PRESSUPOSTO DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

SKU LE9119
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9788536234205
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    • 1
      Autor
      Fabio Resende Leal Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      338 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2011 Indisponível
    • 5
      Ano
      2011 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536234205 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A Constituição Federal, ao prever amplo rol de direitos individuais e coletivos, pretendeu que fossem todos respeitados, exigindo resposta imediata contra a lesão ou ameaça de lesão a estes direitos. A proteção dos direitos fundamentais reclama pronta e efetiva intervenção do Poder Judiciário. A presente obra pretende demonstrar que a presteza jurisdicional é essencial à concretização dos direitos fundamentais previstos pela Constituição. Para tanto, enfoca a proteção da dignidade humana, os direitos fundamentais e, mais especificamente, o direito à razoável duração do processo. Ademais, apresenta um panorama do direito processual infraconstitucional brasileiro sob a ótica da celeridade processual, tratando do novo processo civil e das técnicas de concessão tempestiva da tutela jurisdicional. Feitas essas considerações, chega-se à conclusão de que, sem um processo célere, não é possível proteger adequadamente os direitos fundamentais, tal como desejado pelo constituinte. A presteza jurisdicional, mais do que mera garantia processual, é pressuposto da efetividade dos direitos fundamentais e reflexo direto do devido processo legal exigido pela Constituição. Deve, por isso, ser buscada a adequação entre os preceitos constitucionais eas regras da legislação processual infraconstitucional, para, através de um processo capaz de tutelar os direitos fundamentais em tempo razoável, respeitar o principal comando de nossa Carta Magna: garantir a dignidade da pessoa humana.

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