Código de processo penal - Edição de bolso

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    • 1
      Autor
      ALMEDINA Indisponível
    • 2
      Editora
      ALMEDINA Indisponível
    • 3
      Páginas
      750 Indisponível
    • 4
      Edição
      21 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      12 x 1.6 x 17 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9789724091693 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/01/2022 Indisponível
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Desde a última edição desta coletânea, foram muitas as alterações a assinalar a vários dos diplomas que a compõem. Começamos, naturalmente, pelo Código de Processo Penal, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 39/2020, de 18 de agosto, que alterou o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, pela Lei nº 57/2021, de 16 de agosto, que alargou a proteção das vítimas de violência doméstica e pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. De referir ainda as alterações da Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro, que aprovou as medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção. O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das vítimas, aprovado pela Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, foi alterado pela Lei nº 2/2020, de 31 de março, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, pela Lei nº 54/2020, de 26 de agosto, que reforçou as medidas de proteção, pelo Decreto-Lei nº 101/2020, de 26 de novembro, que procedeu à criação de uma licença especial para reestruturação familiar e do respetivo subsídio, no âmbito do crime de violência doméstica, e pela já mencionada Lei nº 57/2021, de 16 de agosto, que alargou proteção das vítimas de violência doméstica. O Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho, alterou profundamente o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses, previsto na Lei nº 45/2004, de 19 de agosto. Por sua vez, a lei de organização da investigação criminal, aprovada pela Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, foi alterada pela Lei nº 73/2021, de 12 de novembro, diploma que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Também de destacar a alteração à Lei nº 144/99, de 31 de agosto, que aprovou a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, pela Lei Lei nº 87/2021, de 15 de dezembro, que assegurou, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. Foi incluída na presente co

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