Código do trabalho

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9789894012351 Páginas: 924Edição: 17 - 2023Ano: 2023Origem: NACIONALEncadernação: BROCHURADimensões: 16 x 6.5 x 23ISBN: 9789894012351
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    • 1
      Autor
      ALMEDINA Indisponível
    • 2
      Editora
      ALMEDINA Indisponível
    • 3
      Páginas
      924 Indisponível
    • 4
      Edição
      17 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 6.5 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9789894012351 Indisponível
    • 10
      Situação
      Fora de Catálogo Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/04/2023 Indisponível
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A presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea. Fazem parte desta lista de diplomas alterados: - A Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho;- A Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social; - Decreto-Lei nº 235/92, de 24 de outubro, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico; - O Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de novembro; - O Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário. A grande maioria das alterações entra em vigor no dia 1 de maio (primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação), sendo, no entanto, excecionadas as alterações aos artigos 500º, 500º-A, 501º, 501º-A, 502º, 510º, 511º, 512º e 513º do Código do Trabalho, que entram em vigor no 4 de abril (dia seguinte ao da sua publicação).

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