CÓDIGO PENAL COMENTADO - 10ª EDIÇÃO 2021

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    • 1
      Autor
      ROBERTO: DELMANTO, FABIO Indisponível
    • 2
      Editora
      SARAIVAJUR Indisponível
    • 3
      Páginas
      1408 Indisponível
    • 4
      Edição
      10 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.8 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555593907 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      11/03/2022 Indisponível
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Este Código Penal Comentado tornou-se sinônimo de tradição e verdadeiro clássico entre profissionais e estudantes de Direito. Assim ficou conhecido por acompanhar as tendências e as inovações do Direito Penal desde as primeiras edições até as mais recentes, mantendo-se, por isso, como um marco na literatura jurídica. De consulta obrigatória na preparação para as provas do Exame de Ordem e de concursos públicos, na fundamentação jurídica das petições de advogados e promotores e na pesquisa doutrinária de graduandos e pós-graduandos, citado por todos os Tribunais do País, o status da marca Delmanto nada mais é do que o reconhecimento do trabalho incessante e obstinado de seu idealizador, Celso Delmanto, em atingir a perfeição por meio da simplicidade e objetividade no trato da disciplina. Poucos, aliás, conseguiram transmitir a matéria com tamanha leveza, e a atribuição de dar continuidade a esse compromisso, após sua tão sentida ausência, tem sido fielmente cumprida pelos coautores Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fabio M. de Almeida Delmanto, grandes expoentes do Direito Penal que, continuamente atualizando e renovando a obra, engrandecem-na com o que há de mais moderno e atual nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Nesta edição, revista e atualizada artigo por artigo, além da posição dos autores, foram inseridas todas as novas orientações doutrinárias e jurisprudenciais para que o operador e a operadora do direito possam atuar com plena ciência do direito penal moderno e dos princípios e regras que o norteiam. Mereceram especialdestaque: a Lei Anticrime, Lei n. 13.964/2019, originada do Projeto do ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro, que modificou nove tipos do Código Penal; a Lei n. 13.968/2019, que alterou o crime de instigação ao suicídio, incluindo oinduzimento ou instigação a automutilação (art. 122); a Lei n. 14.110/2020, que deu nova redação ao crime de denunciação caluniosa; a Lei n. 14.132/2021, que criou o crime de perseguição; a grande reforma dos crimes envolvendo Licitações e Contratos Públicos, Lei n. 14.133/2021; a Lei n. 14.155/2021, que aumentou as penas de crimes praticados por meio da internet ou com violação de dispositivos informáticos e eletrônicos; a Lei n. 14.188/2021, que incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher; a Lei n. 14.197/2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional e incluiu o Título XII ao Código Penal; e a Lei n. 14.245/2021, que ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer,

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