CONCEPÇÃO DE PRINCÍPIOS JURÍDICOS NA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA, A

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    • 1
      Autor
      Maria Rosilene dos Santos Coura Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      172 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2013 Indisponível
    • 5
      Ano
      2013 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536242354 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A presente obra traz reflexões sobre a concepção de princípios adequada aos ideais do Estado Democrático de Direito, ao equilíbrio da tensão entre constitucionalismo e democracia e à efetividade dos direitos fundamentais, à luz da Hermenêutica Constitucional da tradição hermenêutica de Gadamer.O objetivo é investigar como a hermenêutica jurídico-filosófica se encaminha para uma reflexão sobre o problema da compreensão do horizonte histórico-linguístico dos princípios fundamentais e que ganhos essa concepção pós-positivista de Direito produzirá em relação à concepção tradicional positivista de interpretação e aplicação do Direito.Uma hermenêutica filosófica que possui duas dimensões que serão analisadas na interpretação: a dimensão hermenêutica e a dimensão apofântica, ou seja, um nível que estrutura a compreensão, mais aprofundável, e um nível mais explicitativo, lógico. Ou seja, o Círculo Hermenêutico. Círculo que rompe com a relação sujeito-objeto e consequentemente pretende impediruma decisão de cunho subjetivista ou objetivista característicos do pensamento metafísico.Com o auxílio dos pensamentos hermenêuticos de Lenio Luiz Streck será possível perceber a inserção da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer no campo daaplicação do Direito no Estado Democrático de Direito. E assim, consequentemente, será realizada uma análise da interpretação e aplicação dos princípios jurídicos dentro da instituição do Direito.

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