CONSUMIDOR PESSOA JURÍDICA - PREFÁCIO DO MINISTRO GILMAR MENDES

SKU R18079
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9788536248523
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    • 1
      Autor
      Luciano Velasque Rocha Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      268 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2014 Indisponível
    • 5
      Ano
      2014 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.4 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536248523 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A discussão em torno do tema da pessoa jurídica consumidora, especialmente no tocante aos contornos e limites da própria definição de consumidor, só pode ser compreendida à luz da proteção constitucional estabelecida pelo inciso XXXII do artigo 5º daConstituição, o qual dispõe que "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor".Assim, esclarecer o significado jurídico do conceito de consumidor no ordenamento brasileiro - pressuposto necessário para a abordagem do tema da pessoa jurídica consumidora - significa, na verdade, estabelecer a exata definição do âmbito de proteção da garantia constitucional em relação ao consumidor.A presente obra, ao determinar a exata extensão da tutela proporcionada à pessoa jurídica consumidorano ordenamento jurídico brasileiro, assumiu como dado que a resposta a tais questões depende fundamentalmente da interpretação do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, devendo esta efetivar-se a partir de uma profunda reflexão acerca do papel que o inciso XXXII do artigo 5º da Constituição exerce no sistema normativo de proteção ao consumidor brasileiro, especificamente no que se refere à titularidade de direitos fundamentais por parte de pessoas jurídicas.Não há, portanto, exagero em se afirmar o valor do presente trabalho, estudo profundo, capaz de oferecer à comunidade jurídica atual uma análise precisa do tema da pessoa jurídica consumidora na realidade do ordenamento brasileiro.Gilmar MendesMinistro do Supremo Tribunal Federal

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