"A proposta de delinear os contornos de uma filosofia restaurativa abolicionista desde a perspectiva de um novo sujeito histórico, justifica-se em virtude da necessidade de se consolidar uma práxis de libertação que leve em consideração a realidade concreta dos contingentes sociais marginalizados no contexto da modernidade periférica, evitando cair na armadilha dos discursos jurídico-penais modernos cuja principal consequência é promover a inversão perversa do aparato destinado à proteção da vida em um instrumento produtor de morte.