DANO PSÍQUICO - ASPECTOS SOCIOLÓGICO, PSIQUIÁTRICO, PSICOLÓGICO E JURÍDICO

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    • 1
      Autor
      GERENT, JULIANA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      152 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788536296258 Indisponível
    • 9
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Esta obra é um diálogo do Direito com a sociologia de Zygmunt Bauman, com a psicanálise de Zigmund Freud, com a psicologia e com a psiquiatria. Para defender a existência jurídico-legal do dano psíquico foi preciso contextualizá-lo na sociedade pós-moderna. As peculiaridades próprias dela podem ter o potencial para acionar o gatilho das pulsões de agressividade do ser humano. E as violências decorrentes delas podem ter a característica de serem traumáticas, no sentido de desencadearem patologiaspsíquicas nas vítimas. Conversando com a psiquiatria constata-se que a doença biopsíquica como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) é a única que tem como mola propulsora o evento traumático. Esta ciência o considera como toda e qualquersituação em que a pessoa vivencia ou testemunha uma ameaça à vida ou à integridade física dela mesma ou de pessoa ligada a ela afetivamente. Como reação a vítima apresenta diversos sintomas descritos pela psiquiatria que devem perdurar por mais de quatro semanas após aquele evento. A depressão é outra patologia psíquica que pode ser diagnosticada, principalmente em comorbidade com aquele. E o Direito, ao deparar-se com as violências traumáticas, assim chamadas por apresentarem as mesmas características dos eventos traumáticos, constata que delas podem ser diagnosticadas psicopatologias nas vítimas. Em sendo esse fato reconhecido pelo Direito estar-se-á diante de um novo dano, o chamado dano psíquico. Esta obra tem como principal objetivo preencher essa lacuna no ordenamento jurídico, apresentando a fundamentação jurídico-legal para considerá-lo como um novo instituto da responsabilidade civil e distinto do dano moral.

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