DANOS AO CONSUMIDOR E REPARAÇÃO EFETIVA: O JUDICIÁRIO E A PRESTAÇÃO DA TUTELA RESSARCITÓRIA ESPECÍFICA

SKU 66537
DANOS AO CONSUMIDOR E REPARAÇÃO EFETIVA: O JUDICIÁRIO E A PRESTAÇÃO DA TUTELA RESSARCITÓRIA ESPECÍFICA

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    • 1
      Autor
      MAGATÃO, KARINA DA SILVA Indisponível
    • 2
      Editora
      APPRIS EDITORA E LIVRARIA LTDA Indisponível
    • 3
      Páginas
      265 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2018 Indisponível
    • 5
      Ano
      2018 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 23 x 1.7 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788547324636 Indisponível
    • 10
      Situação
      Esgotado Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      03/12/2018 Indisponível
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Danos ao consumidor e reparação efetiva propõe uma reflexão acerca da atuação do Judiciário perante as demandas dos consumidores que sofrem danos. A jurisdição no Estado constitucional exerce o importante papel de tutelar os direitos de forma efetiva e adequada, como determina o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. Sabe-se que essa atuação deve assegurar a proteção dos direitos fundamentais, entre os quais está a defesa do consumidor, que além de direito fundamental é princípio geral da ordem econômica e, por isso, permite a compatibilização da tutela do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico. E, para que homem e mercado convivam em harmonia, o Estado intervém para assegurar a igualdade material do consumidor diante da relação desigual entre ele e o fornecedor. Assim, e considerando que a insegurança é característica do mercado, o que faz com que o consumidor esteja constantemente exposto ao risco de acidentes de consumo, a responsabilização do fornecedor diante dos danos é preocupação principalmente da jurisdição, que deve buscar a realização do direito básico do consumidor à efetiva reparação de danos quando da prestação da tutela jurisdicional. E para que seja efetiva essa tutela, a reparação deve dar-se in natura ou na forma específica, pois esse é o modo mais adequado de ressarcimento, uma vez que permite a devida restituição do bem lesado ao estado anterior ao dano. A indenização em dinheiro é modo subsidiário de reparação, pois por meio do dinheiro apenas se confere a utilidade que o bem lesado representava. Por essa razão, a tutela ressarcitória específica é a tutela efetiva do direito à reparação de danos, ainda que possibilite apenas situação próxima da equivalente, pois, mesmo assim, as coisas são recompostas ao estado anterior, sem a prestação do substitutivo pagamento de dinheiro. E o processo conta com técnicas processuais adequadas para a prestação dessa tutela ressarcitória, não havendo justificativa para prevalecer a tutela ressarcitória pelo equivalente monetário na contemporaneidade. Por seu conteúdo e sua proposta contemporânea, esta leitura torna-se excelente fonte de pesquisa para os mais diversos profissionais da área do direito.

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