DIREITO FUNDAMENTAL COMO OPOSIÇÃO POLÍTICA - DISCORDAR, FISCALIZAR E PROMOVER ALTERNÂNCIA POLÍTICA

SKU EM2524
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    • 1
      Autor
      Lilian Márcia Balmant Emerique Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      336 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2006 Indisponível
    • 5
      Ano
      2006 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      CAPA DURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16.5 x 2.5 x 21.5 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536212753 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A obra trata do direito de oposição política como um direito fundamental. Assunto pouco explorado pela doutrina pátria, embora a Constituição tenha no direito de oposição um elemento-chave para a construção do Estado Democrático de Direito. O estudo inicia com a noção da Constituição e o elo entre o direito de oposição política e a concretização dos princípios fundamentais da democracia, da cidadania e do pluralismo político. Inclui a abordagem sobre os aspectos gerais dos direitos fundamentais e o exame do significado e alcance da cláusula de abertura, prevista no art. 5º, § 2º, através da qual se admite como direitos materialmente fundamentais os direitos decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição de 1988. O direito de oposição política conta com a natureza de direito fundamental porque decorre dos princípios fundamentais da democracia, da cidadania e do pluralismo político, além de satisfazer ao critério de equiparação em conteúdo e importância aos direitos fundamentais expressos constitucionalmente. Por último, identifica-se o estatuto constitucional do direito fundamental de oposição política, cujo núcleo essencial consiste na proteção e garantia de exercício das principais funções da oposição: dissentir, fiscalizar e promover a alternância política.Importante instrumento de estudo posto à disposição do público jurídico em geral!

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