Direito internacional no tempo de Suarez, Gentili e Zouch: tomo 6

SKU 230046
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9786556279350
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    • 1
      Autor
      Casella: Borba Indisponível
    • 2
      Editora
      ALMEDINA Indisponível
    • 3
      Páginas
      536 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      16 x 2.8 x 23 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786556279350 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      01/10/2023 Indisponível
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A multipolarização política, institucional e religiosa -com separação entre católicos e protestantes, pela paz de Augsburgo, em 1555, e a paz de Vestfália, em 1648 -instaura regime jurídico internacional característico desse século da história moderna. Somando a divisão confessional ao fracionamento político, o sistema interestatal institucionaliza modelo político de convivência organizada entre estados, iguais e independentes, apesar da recorrência de guerras. Para reger as relações entre esses estados, o direito internacional 'moderno' tem desenvolvimentos consideráveis na primeira metade do século XVII. Em breve tempo histórico, sucedem-se as obras de Francisco SUAREZ, Alberico GENTILI e Richard ZOUCH, ao lado de outros, como Domingo de SOTO e Fernando VAZQUEZ DE MENCHACA. São elementos essenciais do conteúdo do direito internacional moderno. Esse modelo interestatal de convivência, centro do sistema institucional da Europa, também se projeta para outros continentes: marca todo o conjunto da era moderna, fixa até hoje a compreensão do direito internacional - e prosseguirá com GRÓCIO, PUFENDORF e outros - entre projeções de vocação universal e questões locais.

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