A construção da noção de convivência organizada, entre entidades políticas\ independentes, o fulcro do direito internacional, encetada por vários caminhos na Antiguidade, prossegue e prospera no contexto medieval. A época medieval conheceu e praticou sistema internacional complexo, muito variado, que no Ocidente se faz entre dois eixos de poder, o império e o papado, conjugados com outros agentes. O direito internacional no tempo medieval se põe como período que, pode se estender entre o final do século V, até meados do século XV, que operou sem ''''estado'''' nem ''''soberania''''. Contudo traz conteúdos que permanecem válidos e presentes no direito internacional até nossos tempos.