Os tratados de Direitos Humanos, dos quais o Brasil faz parte, são aplicáveis internamente e podem ser exigidos na via judicial.O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, acerca da supralegalidade dos tratados de Direitos Humanos, abre a possibilidade de controle de validade da legislação infraconstitucional em face dos referidos tratados. Passa-se a ter, além do parâmetro de constitucionalidade, também um parâmetro de convencionalidade.Este livro está dividido em três capítulos, sendo que os dois primeiros versam sobre o instrumental utilizado: a) posição hierárquica dos tratados de Direitos Humanos no Direito brasileiro; b) o controle de convencionalidade, tanto no âmbito internacional como por meio do Judiciário brasileiro.Ocapítulo terceiro trata especificamente da utilização do controle de convencionalidade em matéria previdenciária. Se os dois primeiros capítulos têm uma necessária ênfase teórica, o último capítulo identifica situações específicas de normas previdenciárias inconvencionais, em benefícios como o auxílio-reclusão e a pensão por morte.Defende-se, por exemplo, o afastamento do requisito econômico do limite de renda do segurado, no caso do auxílio-reclusão, quando o beneficiário for pessoa com menos de 18 anos, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança.Também se defende a possibilidade de afastamento do limite temporal para percepção da pensão por morte, com base no Protocolo de San Salvador.São ainda estudados aspectos atinentes à igualdade previdenciária e efetuada uma abordagem diferente da prova, em processos judiciais nos quais se postulam benefícios previdenciários destinados a trabalhadores rurais, à luz de diversos tratados internacionais de Direitos Humanos.