Os congressos do IBET mostram a orientação predominante na doutrina do direito tributário: uma forte influencia do movimento conhecido como constructivismo lógico-semantico, manifestando-se, a cada ano com mais vigor, com mais determinação, com maiorintensidade, certamente motivados pela experiência que o emprego da teoria vem suscitando entre seus seguidores. E o reconhecimento desse aspecto fez com que a direção do IBET compusesse mesas de temas de direito tributário e mesa de debates para cuidar do constructivismo voltado ao esclarecimento de importantes questões tributárias.