DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - AÇÃO DE IMPROBIDADE E CONTROLE PRINCIPIOLÓGICO

SKU TO4154
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - AÇÃO DE IMPROBIDADE E CONTROLE PRINCIPIOLÓGICO

DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - AÇÃO DE IMPROBIDADE E CONTROLE PRINCIPIOLÓGICO

SKU TO4154
9788536223285
R$ 159,90
R$ 135,92
2 x de R$ 67,96 sem juros no Cartão
1 x de R$ 135,92 sem juros no Boleto
    • 1
      Autor
      Rita Tourinho Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      338 Indisponível
    • 4
      Edição
      2 - 2009 Indisponível
    • 5
      Ano
      2009 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.8 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536223285 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
Qtde.
- +
R$ 159,90
R$ 135,92
Quantidade

Produto Indisponível

Avise-me quando chegar

Cartão

1 x sem juros de R$ 135,92 no Cartão

2 x sem juros de R$ 67,96 no Cartão

Consulte frete e prazo de entrega

Não sabe o CEP?
Esta obra aborda, de forma inédita, o controle principiológico da discricionariedade administrativa através da ação de improbidade. Dentre as louváveis inovações trazidas pela CF/88, inegável a importância da constitucionalização dos princípios consagrados na esfera administrativa, abordados no art. 37, caput, aos quais devem observância tanto a administração direta, como a indireta. Assim, toda atuação administrativa sujeita-se aos mandamentos de otimização contidos nos princípios administrativos. Nesta medida, pode-se afirmar que, mesmo diante daquelas situações em que o legislador atribui uma certa margem de liberdade ao administrador público, este não poderá jamais violar princípios administrativos. Porém, tão importante como esta afirmativa, é a apresentação de um meio eficaz para coibir a violação de tais princípios. Nesta obra, pretendemos mostrar a extrema redução da discricionariedade, em virtude da sujeição aos princípios administrativos, bem como apresentar a ação de improbidade administrativa como um meio eficaz para o controle principiológico da discricionariedade, exercido especificamente pelo art. 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). Enfim, pretendemos apresentar uma contribuição para a busca esperançosa de mudanças no cenário político-administrativo brasileiro, tornando o manto da discricionariedade cada vez mais transparente e incapaz de acolher arbitrariedades.

Avaliar produto

Preencha seus dados, avalie e clique no botão Avaliar Produto.
Muito Ruim Ruim Bom Muito Bom Excelente

Produtos que você já viu

Você ainda não visualizou nenhum produto

Termos Buscados

Você ainda não realizou nenhuma busca