EXPROPRIAÇÃO INDIRETA NOS ACORDOS DE INVESTIMENTOS

SKU 205462
EXPROPRIAÇÃO INDIRETA NOS ACORDOS DE INVESTIMENTOS

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9786555184341
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    • 1
      Autor
      DANIELE ROCHA GABRIEL, VIVIAN Indisponível
    • 2
      Editora
      FÓRUM Indisponível
    • 3
      Páginas
      294 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2023 Indisponível
    • 5
      Ano
      2023 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      14.5 x 21.5 x 2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555184341 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      27/01/2023 Indisponível
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Os acordos internacionais possuem arranjos distintos, que vão se moldando conforme os interesses dos Estados. Na área dos investimentos estrangeiros não é diferente. Os dispositivos relativos à expropriação indireta, conceito inovador para o Direito Internacional e Administrativo, foram retratados inicialmente de forma vaga e superficial. Essa indeterminação influenciou na proliferação de disputas envolvendo o tema, o que fez com que os tribunais arbitrais de investimento passassem a assumir um papel de maior protagonismo na condução do assunto, por vezes assumindo uma função quase normativa. Esse fato despertou reações por parte dos sujeitos interessados e uma das mais marcantes consiste na mudança das disposições dos acordos quanto à expropriação indireta. Para analisar a hodierna variação do tema nas molduras jurídicas dos acordos de investimento, a presente obra tem como escopo compreender melhor a evolução da expropriação indireta no âmbito internacional, sua origem na regulatory taking americana e nas decisões da Suprema Corte americana e sua exportação para o âmbito internacional. Para o exame dos acordos internacionais de investimento, a teoria do Continente do Direito Internacional foi utilizada como suporte teórico para se compreender as forças motrizes das alterações nos desenhos dos acordos internacionais.A partir da Teoria, foi conjecturada moldura ideal de acordo que seja o mais cooperativo possível em relação à expropriação indireta. Em seguida, a partir do modelo elaborado, empreendeu-se pesquisa empírica nos acordos de investimentos de países selecionados, como EUA, Canadá, Índia, Brasil, entre outros, para analisar como determinados países têm conduzido mudanças em seus acordos e se estas tornaram os modernos tratados de investimento cooperativos e efetivos. Por fim, a partir da análise empírica realizada, selecionou-se o acordo mais cooperativo quanto à expropriação indireta, o qual, propõe-se, deve ser o paradigma de reforma de um sistema em constante evolução

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