FILOSOFIA JURÍDICA DA ALTERIDADE

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9788573941395
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    • 1
      Autor
      José Carlos Moreira da Silva Filho Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      282 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 1998 Indisponível
    • 5
      Ano
      1998 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 1.5 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788573941395 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Este livro vem ocupar um vazio hermenêutico no percurso bibliográfico e no campo dessa rica e nova temática de reflexão.Se, efetivamente, uma das mais importantes constatações derivadas dos estudos sobre os chamados novos movimentos sociais tem sido até aqui, a percepção pela literatura sociológica e sociológico-jurídica de que o conjunto das formas de mobilização e organização das classes populares e de configurações de classes constituídas nesses movimentos, instauram práticas políticas novas, a aberturas de espaços sociais inéditos e a revelação de novos atores na cena política capazes de criar direitos, pouco têm sido, em contrapartida, os trabalhos filosóficos e filosóficos-jurídicos nesta área.Esta é a principal contribuição desta obra: caracterizar, filosófica e juridicamente, as ações dos novos movimentos sociais, elaborando um quadro de significações culturais extraídas de suas experiências, do modo como vivenciam suas relações, demarcam interesses e se constituem coletivamente como sujeitos de direito.Com base em leitura rigorosa do pensamento emancipatório do filósofo argentino Enrique Dussel e com o emprego de categorias desenvolvidas por Antonio Carlos Wolkmer, o orientador de seu mais recente percurso intelectual, José Carlos chega a uma "ética concreta da alteridade como pressuposto de um pluralismo jurídico comunitário- fundamento da prática destes novos sujeitos coletivos de direito.0 livro oferece, deste modo, uma chave para a resignificação de práticas atuais de movimentos sociais como o "Sem-Terra" ou o "SemTeto", cujas necessidades e demandas constituem um campo de disputa hermenêutica entre recalcitrâncias criminalizadoras e o imaginário emancipatório que é a pré-condição para a criação de novos direitos.

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