O instituto da fraude à execução, apesar de ser alternativa efetiva para a preservação dos direitos dos credores, sempre careceu de uma sistemática de interpretação e aplicação que lhe desse efetividade, sem ofender à necessária segurança jurídica dos contratos. A subjetividade com que o Poder Judiciário vem tratando o tema tem desestimulado o uso do instituto ou permitido uma aplicação que coloca em perigo a certeza dos negócios.A presente obra busca apresentar uma alternativa segura de interpretação, baseada na boa-fé objetiva, instituto de Direito Privado com longa tradição. Ao longo do texto procura-se resgatar as origens históricas da boa-fé objetiva e defender sua utilidade para o Direito Público e o Direito Processual Civil.As distinções entre a fraude contra credores e a fraude à execução são apresentadas de forma analítica, ilustrando-se a aplicação interpretativa da boa-fé objetiva ao instituto pela análise de situações concretas desafiadoras e das formas de defesa do terceiro adquirente contra o reconhecimento da fraude à execução.