INDENIZAÇÃO PUNITIVA E O DANO EXTRAPATRIMONIAL NA DISCIPLINA DOS CONTRATOS - 1ª ED - 2022

SKU 155831
INDENIZAÇÃO PUNITIVA E O DANO EXTRAPATRIMONIAL NA DISCIPLINA DOS CONTRATOS - 1ª ED - 2022

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    • 1
      Autor
      MARINANGELO, RAFAEL Indisponível
    • 2
      Editora
      EDITORA FOCO Indisponível
    • 3
      Páginas
      256 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2021 Indisponível
    • 5
      Ano
      2021 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      17 x 24 x 1.2 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9786555153590 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
    • 11
      Data de lançamento
      22/09/2021 Indisponível
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SOBRE A OBRAO propósito do presente trabalho consiste em defender a aplicação da indenização punitiva, assemelhada aos punitive damages do direito norte-americano, aos casos de descumprimento contratual praticados com dolo ou culpa grave, nas hipóteses de obtenção de lucro com o ilícito e dos quais, em virtude de tais fatos, decorram violação aos direitos extrapatrimoniais da parte prejudicada. O objetivo pretendido justifica-se diante das constantes práticas de inadimplemento do contrato, as quais, muitas vezes, constituem expedientes propositais para aferição de lucro em desprezo aos direitos extrapatrimoniais da contraparte. Como a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais, por seus valores módicos e previsíveis, pode ter seu custo facilmente incluído nos cálculos de quem pretende lucrar com o dano alheio, a proposta é incentivar a reflexão sobre o papel regulador e de restabelecimento ético da convivência humana a ser exercido pela indenização punitiva. Para tanto, consultamos doutrinas estrangeiras e nacionais, no intuito de levantar as hipóteses de cabimento das indenizações punitivas nos ordenamentos de commom law e civil law, bem como no ordenamento jurídico pátrio. Procedemos a estudos e incursões sobre as teorias econômicas do Direito e as teorias do contrato mais atuais, cotejando-as com os aspectos constitucionais mais relevantes, assim como aprofundamos o tema sobre a dignidade da pessoa humana e a ética social envolvida, com destaque à importância que ostentam para justificar o tratamento mais rigoroso, tal como se expressa na indenização punitiva. Como resultado, foi possível observar ampla aceitação do dano extrapatrimonial oriundo do contrato, assim como a aplicação da indenização punitiva como mecanismo preventivo, repressivo e dissuasor de condutas realizadas com dolo ou culpa grave, em flagrante desrespeito aos direitos alheios e aos bens mais caros de uma sociedade alicerçada sobre os princípios do Estado Democrático de Direito.

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