INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO UNIFORME DO DIREITO DA INTEGRAÇÃO - UNIÃO EUROPEIA, COMUNIDADE ANDINA, SISTEMA DA INTEGRAÇÃO CENTRO-AMERICANA E MERCOSUL

SKU VI5540
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    • 1
      Autor
      Luciane Klein Vieira Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      168 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2013 Indisponível
    • 5
      Ano
      2013 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      Dimensões
      15 x 0.9 x 21 Indisponível
    • 9
      ISBN
      9788536242507 Indisponível
    • 10
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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A importância da questão trazida à colação se justifica diante da divergência interpretativa de decisões de Tribunais dos Estados Partes integrantes do Mercosul perante de uma mesma norma. Muitas destas decisões, por vezes, não coincide com o objetivo buscado no momento da ratificação do acordo internacional interpretado, o que termina por impedir a consecução dos propósitos expressados no Tratado de Assunção, impossibilitando, sobretudo, o alcance das quatro liberdades.Em outras palavras, se cada juiz interpreta o Direito do Mercosul conforme os interesses nacionais do seu país, e sem uma pauta de interpretação comum, a efetividade do sistema estará em risco e os destinatários diretos das decisões estarão submersos numa esfera de instabilidade e insegurança jurídica, porque não será possível prever quais caminhos o julgador seguirá para lograr a pacificação do conflito que envolve o Direito da Integração.Com base nesta suposição e a partir de um estudo comparado entre os sistemas vigentes na União Europeia, na Comunidade Andina e no Sistema da Integração Centro-Americana, a presente obra busca destacar o mecanismo das opiniões consultivas no Mercosul como sendo uma ferramenta eficaz para lograr o aprofundamento do processo de integração e que, portanto, necessita ser conhecida e empregada pelos juízes nacionais, que são os protagonistas e responsáveis últimos pela aplicação harmônica do Direito do bloco.

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