JUSTICIABILIDADE DE MEDICAMENTOS E SUAS IMPLICAÇÕES

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9788536297804
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    • 1
      Autor
      BRUSTOLIN, ALESSANDRA Indisponível
    • 2
      Editora
      JURUÁ EDITORA Indisponível
    • 3
      Páginas
      164 Indisponível
    • 4
      Edição
      1 - 2022 Indisponível
    • 5
      Ano
      2022 Indisponível
    • 6
      Origem
      NACIONAL Indisponível
    • 7
      Encadernação
      BROCHURA Indisponível
    • 8
      ISBN
      9788536297804 Indisponível
    • 9
      Situação
      Sob Encomenda Indisponível
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Os direitos sociais, sobretudo o direito à saúde, ocupam o centro das principais discussões globais. Colômbia e África do Sul se destacam por apresentarem um significativo contraste no número de demandas judiciais individualmente ajuizadas. O direitoà saúde em ambos os países é constitucionalmente estabelecido e possui status de direito fundamental. Embora existam diferenças entre as jurisculturas, sua história é marcada pela extrema desigualdade social e inúmeros problemas na gestão e fiscalização do setor de saúde, o que repercute diretamente na saúde da população. Os históricos similares, em contrapartida, projetam significativas diferenças na busca e atuação do Judiciário para a efetivação de direitos. No Brasil, a judicialização da saúde é um problema ainda não resolvido. Além da finitude de recursos, o atual cenário é preocupante. Em 2016 políticas de austeridade foram aceleradas e intensificadas, o que se agravou em 2019. A pandemia torna ainda mais complexa a situação atual. Não há consenso sobre as causas da judicialização da saúde no Brasil, mas estudos recentes apontam que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar criando obstáculos na solução. A pergunta "como as experiências da Colômbia e da África do Sul podem contribuir com o Brasil no caso das demandas de medicamentos?" é o ponto central trabalhado nesta obra. A forma pela qual as Cortes decidiram na Colômbia e na África do Sul causou, em certa medida, repercussões nos cenários de saúde dos países. Na África do Sul, a postura da Corte, ao limitar a justiciabilidade do direito à saúde, promoveu mudanças estruturais mais significativas. A experiência da América Latina, por outro lado, evidencia que a Corte Colombiana e o STF estão mais focados na soluçãode demandas individuais. Se a atuação do STF se mantiver inalterada e seguindo a jurisprudência dos últimos anos, há uma ofensa constitucional e um risco concreto à sustentabilidade das prestações de saúde pública no Brasil.

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